O que é auditoria?

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Auditoria é em um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.

As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna. Atualmente, a auditoria externa se distribui em diversas áreas de gestão, havendo várias ramificações: auditoria de sistemasauditoria de recursos humanosauditoria da qualidade,auditoria de demonstrações financeirasauditoria jurídicaauditoria contábil, etc. Os profissionais de auditoria de demonstrações financeiras são certificados e devem seguir rigorosas normas profissionais nos Estados Unidos e em diversos outros países, inclusive no Brasil.

Entre as principais empresas de auditoria independente (e externa) estão: DeloittePwCKPMG e Ernst & Young.

O que é controle interno?

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• Controle interno é um processo. Controles Internos não representam um fim, mas meios para se atingir um determinado fim.

• Controles Internos são conduzidos por pessoas. Não se trata apenas de um manual ou um formulário, mas abrange todo o conjunto de pessoas que interagem com a companhia,
independentemente do nível em que atuam.

• O que se espera com uma política de Controles Internos. A obtenção de uma razoável certeza a respeito da qualidade de informação, pois não há como se chegar à garantia total.

• Para que são gerados Controles Internos. Controles Internos são gerados para se alcançar objetivos em uma categoria específica, ou em várias categorias, que, embora
separadas, são inter-relacionadas.

Eireli é a nova opção para as micro empresas

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À partir de Janeiro de 2012, foi introduzido no Brasil um novo tipo societário, a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, apelidada de EIRELI.

O que é a EIRELI ?

Podemos definir de duas maneiras : É uma sociedade Limitada, que tem apenas um sócio ou, uma empresa individual com características de sociedade limitada.

A única exigência prevista na lei, para constituição da EIRELI, é o limite mínimo de capital a ser integralizado, que é de R$ 65.000 ( Sessenta e Cinco Mil Reais ).

A Eireli pode ter atividade de Prestação de Serviços, bem como Atividades de Comercio Varejista e Atacadista.

Com a instituição deste modelo, o legislador pretendeu eliminar os sócios minoritários das sociedades limitadas, que participavam apenas cedendo o seu nome, para haver o enquadramento como sociedade limitada.

A Sociedade Limitada, somente pode ser constituída no mínimo por dois sócios.

Um outro aspecto, era quando a pessoa não tinha esse outro sócio minoritário, para abertura de empresa, sendo obrigada a constituir com o tipo societário de Empresário Individual.

O Empresário individual é intransferível.

Exemplo: Uma pessoa tem um Comercio Varejista , com o tipo societário de Empresário Individual. Deseja vender o estabelecimento.

Infelizmente, tem que encerrar a empresa para poder vender apenas o Fundo de Comercio, pois o Empresário Individual é intransferível.

As dificuldades operacionais para abertura de uma nova empresa, para comprador, são tantas, que acaba inviabilizando o negócio.

Principalmente, com a descontinuidade da atividade, uma vez que as inscrições do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, serão canceladas do empresário individual, para abertura de uma nova empresa do comprador, no mesmo local.

O grande obstáculo, era o tempo de espera das novas inscrições.

Com a EIRELI, o processo é automático, basta apenas fazermos um ato de alteração da EIRELI, saindo o sócio vendedor e, entrando o sócio comprador, que permanecerá inalterada as inscrições.

A nossa crítica é apenas , quanto ao limite mínimo de capital, que não deveria existir.

Acreditamos, que a EIRELI, no futuro, poderá substituir o modelo societário de Empresário Individual.

receita

Inscrição do CPF será gratuita e pela internet

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Cidadão poderá solicitar o serviço inclusive nos feriados

A RFB (Receita Federal do Brasil) começou a disponibilizar o serviço de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pela internet. A partir de agora, o cidadão poderá solicitar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados, gratuitamente.

Para efetuar o pedido, é preciso preencher um formulário eletrônico no Portal da Receita com os seguintes dados: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao fim da inscrição será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”. O solicitante deverá anotar esse número ou imprimir o comprovante. Esse documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante. Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a uma unidade de atendimento conveniada – agências dos Correios, do BB (Banco do Brasil) e CEF (Caixa Econômica Federal) -, para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A inscrição do CPF pela internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento: Correios, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.