DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
EXISTE LIMITE DE IDADE PARA A OBRIGATORIEDADE OU DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
QUAL CRITÉRIO É USADO PARA O CONTRIBUINTE DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS?
O CONTRIBUINTE DEVE APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PARA CADA FONTE PAGADORA QUE AUFERIR?
DEPENDENTE QUE POSSUI CADERNETA DE POUPANÇA EM VALOR SUPERIOR A R$ 300.000,00 ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
CONTRIBUINTE COM DOENÇA GRAVE ESTÁ DESOBRIGADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO?
O QUE SE CONSIDERA COMO OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO?
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
CPF
ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
– Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
– Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
– Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo.
– Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
– documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
– para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
– documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
– documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
– documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
- c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
– documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a” ou “b” acima;
– documento de identificação do procurador;
– documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
– instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
- d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
– documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
– os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
- e) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
– Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
É PRECISO TER TÍTULO DE ELEITOR PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF?
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É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
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APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS QUANDO RECEBER O CPF?
– alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
– inscrição de estrangeiros;
– sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no cartório eleitoral.
COMO ALTERAR DADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá ser realizado:
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é gratuito.
COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um procurador no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na situação cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
– (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
– (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
– (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
– Observação: o pedido de regularização de CPF de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?
Caso esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
– certidão de óbito;
– documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
– documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou
– documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O MEU CPF?
– Vide a lista de documentos no link “regularização de CPF”. A regularização será realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
– Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
– No exterior, a regularização do CPF “pendente de regularização” também pode ser feita pelo Receita fone, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
– Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
– (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
– (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
– (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
– Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal
– Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
Fonte: Receita Federal