Eireli é a nova opção para as micro empresas
À partir de Janeiro de 2012, foi introduzido no Brasil um novo tipo societário, a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, apelidada de EIRELI.
O que é a EIRELI ?
Podemos definir de duas maneiras : É uma sociedade Limitada, que tem apenas um sócio ou, uma empresa individual com características de sociedade limitada.
A única exigência prevista na lei, para constituição da EIRELI, é o limite mínimo de capital a ser integralizado, que é de R$ 65.000 ( Sessenta e Cinco Mil Reais ).
A Eireli pode ter atividade de Prestação de Serviços, bem como Atividades de Comercio Varejista e Atacadista.
Com a instituição deste modelo, o legislador pretendeu eliminar os sócios minoritários das sociedades limitadas, que participavam apenas cedendo o seu nome, para haver o enquadramento como sociedade limitada.
A Sociedade Limitada, somente pode ser constituída no mínimo por dois sócios.
Um outro aspecto, era quando a pessoa não tinha esse outro sócio minoritário, para abertura de empresa, sendo obrigada a constituir com o tipo societário de Empresário Individual.
O Empresário individual é intransferível.
Exemplo: Uma pessoa tem um Comercio Varejista , com o tipo societário de Empresário Individual. Deseja vender o estabelecimento.
Infelizmente, tem que encerrar a empresa para poder vender apenas o Fundo de Comercio, pois o Empresário Individual é intransferível.
As dificuldades operacionais para abertura de uma nova empresa, para comprador, são tantas, que acaba inviabilizando o negócio.
Principalmente, com a descontinuidade da atividade, uma vez que as inscrições do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, serão canceladas do empresário individual, para abertura de uma nova empresa do comprador, no mesmo local.
O grande obstáculo, era o tempo de espera das novas inscrições.
Com a EIRELI, o processo é automático, basta apenas fazermos um ato de alteração da EIRELI, saindo o sócio vendedor e, entrando o sócio comprador, que permanecerá inalterada as inscrições.
A nossa crítica é apenas , quanto ao limite mínimo de capital, que não deveria existir.
Acreditamos, que a EIRELI, no futuro, poderá substituir o modelo societário de Empresário Individual.